Portaria n.º 232/80, de 08 de Maio de 1980

Portaria n.º 232/80 de 8 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações: A subdirector-geral: Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar; Adjunto do director-geral da Educação Permanente.

A director de serviços: adjunto do director-geral do Ensino Superior.

Presidência do Conselho de Ministros e...

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