Portaria N.º 10/1979 de 8 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 10/1979 de 8 de Maio

A Portaria n.º 53/78, fixou os preços de venda ao público para as carnes verdes de suíno e para os respectivos enchidos.

Aqueles preços foram devidamente calculados, com base nos custos de produção das respectivas carcaças, entendendo, porém, o Governo que não se mostrava oportuno fixar o preço ao produtor.

Neste momento, contudo e por via dos altos preços que são oferecidos à produção por elementos estranhos aos Açores, há que estabelecer um certo equilíbrio entre a produção e a indústria, de modo a que seja garantido o abastecimento local.

O Governo poderia tomar outras medidas, que iriam abranger toda a produção, mas enveredou, nesta primeira fase, apenas pela fixação das condições em que assentaria a comercialização das carcaças para a Região Autónoma dos Açores, deixando livres os preços para o exterior, depois de satisfeitas as necessidades internas, estabelecendo-se, se necessário, quotas de abastecimento.

Porque as estruturas adequadas se encontram já em fase de conclusão, entende o Governo que se não justifica a saída de gado suíno em vivo, impondo-se a obrigatoriedade de o mesmo ser abatido nos Açores.

Por outro lado, há a considerar a necessidade de imprimir progressivamente o rótulo de qualidade aos produtos dos Açores, pelo que a exportação de carcaças deverá, a breve prazo, obedecer a rigorosa classificação e fiscalização, levadas a efeito pelas entidades oficiais.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do art.º 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. — As carcaças de suínos para comercialização na Região passam a estar sujeitas aos preços seguintes:

    Extra 75$00/Kg

    1. Categoria 71$00/Kg

    2. Categoria 65$00/Kg

    Sem classificação 50$00/Kg

  2. — Os produtores fornecerão as carcaças aos industriais regionais pelos preços indicados no número anterior salvo, porém, àqueles que possuírem produção própria e se dediquem à transformação para...

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