Portaria de Extensão N.º 40/2010 de 20 de Maio

Aviso de projecto de portaria de extensão do CCT entre a URIPSSA - União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social se encontra em apreciação o processo de emissão de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a URIPSSA - União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 66, de 7 de Abril de 2010.

2 - A emissão de portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto no artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do art. 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 7 de Maio de 2010. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

O contrato colectivo de trabalho entre a URIPSSA - União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 66, de 7 de Abril de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam a actividade de apoio social para pessoas idosas, com alojamento, apoio social para pessoas com deficiência, com alojamento, apoio social para crianças e jovens com alojamento, apoio social com alojamento n.e., apoio social para pessoas idosas, sem alojamento, apoio pessoal para pessoas com deficiência, sem alojamento, actividades de cuidados para crianças, sem alojamento...

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