Portaria n.º 135-A/2012, de 08 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 135-A/2012 de 8 de maio A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, posterior- mente alterada pelas Portarias n. os 343 -A/2008, de 24 de março, 1415/2009, de 16 de dezembro, e 250 -A/2010, de 3 de maio, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufaturado, bem como as regras relativas às formalida- des a observar para a requisição, fornecimento e controlo das estampilhas, e ainda os prazos para a comercialização e venda ao público das embalagens de tabaco manufaturado que tenham aposta a estampilha especial definida para o ano económico em causa.

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 14 -A/2012, de 30 de março, importa proceder à regula- mentação das características da estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufaturado declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, cuja co- mercialização e venda ao público ocorra a partir da entrada em vigor da referida lei.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, nos termos dos n. os 1, 2 e 3 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Estampilha especial 1 — A cor de fundo da estampilha especial para se- lagem dos produtos de tabaco manufaturado declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira é o verde. 2 — A estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufaturado destinados a serem consumidos no continente e na Região Autónoma dos Açores mantém a cor de fundo fixada pelo despacho n.º 8664/2011, do Secre- tário de Estado dos...

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