Portaria n.º 259/2010, de 06 de Maio de 2010

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 259/2010 de 6 de Maio As alterações do contrato colectivo entre a APCOR -- Associação Portuguesa de Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços (SINDCES) e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de Dezembro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram que se dediquem à actividade corticeira.

Os outorgantes da convenção requereram a extensão da mesma a todas as empresas do sector de actividade abrangido e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convenção actualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abran- gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, são 729, dos quais 76 (10,4 %) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 43 (5,9 %) auferem retribuições inferiores às da convenção em mais de 5,6 %. É nas empresas do escalão até 9 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades, o subsídio de refeição, em 4 % e 2 %, e o abono para fa- lhas.

Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestações mas, considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

A exemplo das extensões anteriores, tem -se em conside- ração a existência de outra convenção colectiva de trabalho, celebrada entre a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça e diversas associações sindicais, cujas extensões têm sido limitadas às empresas nela filiadas, enquanto nas empresas não filiadas em qualquer das associações de empregadores do sector se aplicou o CCT celebrado pela APCOR -- Associação Portuguesa de Cortiça, dada a sua maior representatividade e a necessidade de acautelar as condições de concorrência neste sector de actividade.

As retribuições dos níveis VIII a XIV da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor.

No entanto, a retribuição mínima...

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