Portaria n.º 679/2009, de 25 de Junho de 2009
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA JUSTIÇA Portaria n.º 679/2009 de 25 de Junho Com a publicação da Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, o Governo fixou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, ii) O índice ser revisto ou reformulado periodica- mente para garantir que continua a reflectir os mercados a que diz respeito, em função de critérios publicamente disponíveis; iii) Os activos subjacentes ser suficientemente lí- quidos, permitindo a reprodução do índice pelos uti- lizadores;
c) Sejam publicados de forma adequada, devendo para o efeito:
i) O seu...
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