Portaria n.º 602/2008, de 27 de Junho de 2008

Portaria n. 602/2008

Considerando as atribuiÁÛes do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), como organismo pagador dos fundos comunit·rios destinados ‡ agricultura;

Considerando que o pagamento daqueles subsÌdios pressupÛe a tramitaÁ·o de um procedimento cujos documentos devem ser verificados, registados e ordenados;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestaÁ·o deste serviÁo de recepÁ·o e controlo administrativo de candidaturas, os documentos de identificaÁ·o de benefici·rio e a recolha dos certificados de entrega do tomate, bem como o de inserÁ·o no sistema inform·tico das candidaturas recebidas em papel para a campanha 2008 -2009, a partir de 26 de MarÁo de 2008;

Considerando que o IFAP sÛ pode assegurar a prestaÁ·o deste serviÁo com recurso ‡ contrataÁ·o de meios externos;

Considerando que, nos termos do n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento destinado ‡ adjudicaÁ·o deste serviÁo carece de prÈvia autorizaÁ·o, conferida atravÈs de portaria, uma vez que as respectivas despesas ir·o dar lugar a encargo orÁamental em mais de um ano econÛmico:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

Artigo Primeiro

Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., autorizado ‡...

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