Portaria n.º 534/2008, de 27 de Junho de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 534/2008 de 27 de Junho Pela Portaria n.º 1028/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Benquerenças (processo n.º 2926-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Benquerenças, mu- nicípio de Castelo Branco, com a área de 1913 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legisla- ção acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 30%, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 20%, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  5. do citado...

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