Portaria n.º 523/2008, de 25 de Junho de 2008

Portaria n.º 523/2008 de 25 de Junho Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à TANS -- Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, L. da , com o número de identificação fiscal 505902958 e sede na Herdade dos Alcamizes, apar- tado 244, 7050 Montemor -o -Novo, a zona de caça turística da Herdade da Sítima e outras (processo n.º 4869 -DGRF), englobando...

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