Portaria n.º 480/2008, de 23 de Junho de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 480/2008 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 304/99, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Hortinha a zona de caça asso- ciativa da Herdade da Hortinha (processo n.º 292 -DGRF), situada no município de Vendas Novas, válida até 31 de Maio de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo n.º 292 -DGRF), abrangendo vários prédios rústicos...

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