Portaria n.º 478/2008, de 23 de Junho de 2008

Portaria n.º 478/2008 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 1021/2002, de 9 de Agosto, foi reno- vada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Chaminé (processo n.º 363 -DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 946 ha e não de 900 ha, como mencionado na portaria acima referida, concessio- nada ao Clube de Caçadores da Herdade da Chaminé. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 946 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos...

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