Portaria n.º 477/2008, de 23 de Junho de 2008

Portaria n.º 477/2008 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 1437/2002, de 4 de Novembro, foi re- novada à Santa Maria -- Associação de Caçadores e não à Associação de Caçadores de Santa Maria, como é referido na citada portaria, a zona de caça associativa das Herdades das Sesmarias (processo n.º 267 -DGRF), situada no mu- nicípio de Alcácer do Sal, válida até 1 de Junho de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação tendo em simultâneo solicitado que fosse alterado o nome da zona de caça, que passa a designar -se «zona de caça associativa Braz e Sul». Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade...

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