Portaria n.º 476/2008, de 23 de Junho de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 476/2008 de 23 de Junho Pela Portaria n.º 429/2000, de 17 de Julho, foi concessio- nada à Amendoeira da Serra -- Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Amendoeira da Serra (processo n.º 2236 -DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 790 ha e não de 761,1425 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 17 de Julho de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis- posto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alí- nea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito...

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