Portaria n.º 426/2008, de 17 de Junho de 2008
Portaria n. 426/2008
de 17 de Junho
A Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificaçáo, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres. As praias ora designadas como praias de banhos correspondem às praias designadas no âmbito da Directiva n. 76/160/CEE, uma vez que sáo essas que apresentam as características adequadas para a prática balnear.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
-
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
-
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores constantes do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
-
A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada praia no ano de 2008.
Em 30 de Maio de 2008.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
ANEXO I
Praias de banhos marítimas designadas
Concelho Zona balnear costeira Observaçóes
Caminha (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminha. (1) Época balnear de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 107/2008, de 5 de Fevereiro).
Moledo.
Vila Praia de Âncora.
Viana do Castelo (1) . . . . . . . . . . . . . Afife.
Amorosa.
Arda. Cabedelo. Carreço. Castelo do Neiva. Norte. Paço.
Esposende (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apúlia.
Fáo - Ofir.
Marinhas - Cepáes. Suave Mar.
Póvoa do Varzim (1) . . . . . . . . . . . . . Aver -o -Mar.
Norte/Quiáo.
Aver-o-MarSul/Lagoa. Aguçadoura Sul/Paimó. Fragosa. Zona Urbana Norte.
Vila do Conde (1) . . . . . . . . . . . . . . . Árvore.
Frente Urbana - Norte.
Frente Urbana - Sul. Labruge. Mindelo. Vila Chá.
Matosinhos (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . Agudela.
Angeiras - Norte.
Angeiras - Sul. Aterro. Cabo do Mundo. Funtáo. Leça da Palmeira. Marreco. Matosinhos. Memória. Pedras do Corgo. Quebrada.
3476 Concelho Zona balnear costeira Observaçóes
Porto (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castelo do Queijo.
Gondarém.
Homem do Leme. Foz.
Vila Nova de Gaia (1) . . . . . . . . . . . . Aguda.
Canide - Norte.
Canide - Sul. Dunas Mar. Francelos. Francemar. Granja. Lavadores. Madalena - Norte. Madalena - Sul. Mar e Sol. Marbelo. Miramar. Sáo Félix da Marinha. Salgueiros. Sáozinha. Senhor da Pedra. Valadares Norte. Valadares Sul.
Espinho (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Baía.
Frente Azul.
Seca.
Ovar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areinho.
Cortegaça.
Esmoriz. Furadouro. Torráo do Lameiro/Marreta.
Murtosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monte Branco.
Torreira.
Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sáo Jacinto.
Ílhavo (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Barra. (2) Época balnear de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 108/2008, de 5 de Fevereiro).
Biarritz.
Costa Nova.
Vagos (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areáo.
Ponte Vagueira.
Vagueira.
Mira (3). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mira. (3) Época balnear de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 108/2008, de 5 de Fevereiro).
Poço da Cruz.
Cantanhede (3) . . . . . . . . . . . . . . . . . Tocha.
Figueira da Foz (3) . . . . . . . . . . . . . . Buarcos.
Cabedelo.
Costa de Lavos. Cova Gala. Figueira da Foz - Alto do Viso. Figueira da Foz - Molhe Norte. Figueira da Foz - Relógio.
Leirosa.
Murtinheira.
Quiaios.
Tamargueira.
Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Osso da Baleia.
Leiria (2)...
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