Portaria n.º 418/2008, de 11 de Junho de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA CULTURA Portaria n.º 418/2008 de 11 de Junho O crescente aumento da documentação produzida e recebida na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano justifica a adopção de critérios específicos de conservação permanente e de inutilização de documentos, em ordem adequada à gestão dos espaços de arquivo e à salvaguarda de documentação com interesse histórico.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 477/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico da Direcção- -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, anexo à presente portaria e da qual faz parte in- tegrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Em 21 de Maio de 2008. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. -- A Se- cretária de Estado da Cultura, Maria Paula Fernandes dos Santos.

    ANEXO REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA DIRECÇÃO -GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, adiante designada por DGOTDU. 2.º Avaliação 1 -- O processo de avaliação dos documentos do ar- quivo da DGOTDU tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação per- manente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semiactiva. 2 -- É da responsabilidade da DGOTDU a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semiactiva. 3 -- Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo I do presente Regulamento. 4 -- Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos inte- grados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers. 5 -- Cabe à Direcção -Geral de Arquivos, adiante de- signado por DGARQ, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DGOTDU. 3.º Selecção 1 -- A selecção dos documentos a conservar perma- nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela DGOTDU, de acordo com as orientações...

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