Portaria n.º 416/2008, de 11 de Junho de 2008

Portaria n.º 416/2008 de 11 de Junho A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e a organização interna da Polícia de Segurança Pública (PSP). Através da Portaria n.º 383/2008, de 29 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, foram definidos a estrutura nuclear da unidade Direcção Nacional da PSP (DNPSP) e o respectivo quadro de dirigentes.

Foram cria- das 13 unidades nucleares, 11 distribuídas pelas unidades orgânicas -- 6 na área de operações e segurança, 3 na área de recursos humanos e 2 na área de logística e finanças -- , e 2 junto do director nacional.

Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da- quela unidade, que se fixa em 35. Determina -se, ainda, quais as unidades nucleares criadas pela citada portaria conjunta que prosseguem atribuições da PSP exclusiva ou predominantemente policiais, delegando -se no director nacional da PSP a competência para determinar quais de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, da DNPSP é fixado em 35. Artigo 2.º Serviços exclusiva ou predominantemente policiais 1 -- Nos termos e para os efeitos da alínea

  2. do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, pros- seguem atribuições exclusiva ou predominantemente po- liciais os seguintes departamentos da DNPSP:

  3. Departamento de Apoio Geral;

  4. Departamento de Operações;

  5. Departamento de Informações Policiais;

  6. Departamento de Investigação Criminal;

  7. Departamento de Armas e Explosivos;

  8. Departamento de Segurança Privada;

  9. Departamento de Formação...

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