Portaria N.º 31/1999 de 4 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Portaria Nº 31/1999 de 4 de Junho

Tendo em conta a alta sensibilidade dos ecossistemas marinhos, que deixa clara a necessidade de ser imposta uma política, à escala internacional, de gestão e conservação dos recursos haliêuticos, a Comunidade Europeia adoptou, através do Regulamento n.º 170/83, do Conselho, de 25 de Janeiro, uma política comum de pescas.

0 crescimento das preocupações, no âmbito europeu, quanto as questões da preservação da biodiversidade marinha, da manutenção da situação dos stocks e do desenvolvimento económico e social das regiões litorais especialmente dependentes da pesca tornou-se, entretanto, evidente ao longo de toda a década de oitenta. Dai resultou a instituição de um regime comunitário de gestão dos recursos da pesca, expresso no Regulamento (CEE) n.º 3760/92, do Conselho, de 20 de Dezembro.

0 cumprimento deste regime veio a ser garantido, posteriormente, através de um sistema de controlo comunitário, aplicável a todo o sector, com consagração no Regulamento (CEE) n.º 2847/93, do Conselho, de 12 de Outubro. Em boa medida, tal normativo atribuía aos Estados-membros a responsabilidade pela verificação e respeito do regime de gestão dos esforços de pesca.

Ciente da nova realidade, decorrente da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia e das perspectivas do aprofundamento futuro da política comum no domínio das pescas, o legislador nacional definiria, por seu lado, logo em 1987, através do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, o quadro legal do exercício da pesca marítima.

Este diploma, entretanto revisto pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, reconhecendo a atribuição de competências políticas e administrativas ao estado português em matéria de preservação e aproveitamento sustentável dos recursos da fauna e da flora existentes nas águas sob sua soberania e jurisdição, reafirma também o respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e pelo Código de Conduta Para Uma Pesca Responsável.

A Região Autónoma dos Açores, naturalmente, sem se alhear de todo este conjunto de preocupações e dentro das responsabilidades que lhe estão cometidas ao nível da gestão dos recursos aquáticos vivos, propõe-se apostar igualmente no aprofundamento do conhecimento dos ecossistemas marinhos, a par da melhor avaliação dos recursos disponíveis e da distribuição das diferentes espécies e suas unidades populacionais.

Reconhecendo o papel fundamental que, neste...

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