Portaria n.º 658/2006, de 30 de Junho de 2006

Portaria n.o 658/2006

de 30 de Junho

Na sequência da Portaria n.o 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público internacional n.o 2005/1, com vista à celebraçáo de contratos públicos de aprovisionamento de medicamentos de consumo geral: formas farmacêuticas orais sólidas e injectáveis.

4660 Estes contratos sáo celebrados por artigo e fornecedor, podendo, no entanto, para o mesmo produto ser seleccionado mais de um fornecedor para cada artigo.

Através destes contratos o Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, sendo condiçáo suficiente para venderem aos organismos e serviços públicos os produtos aqui referidos, com dispensa de formalidades.

Os fornecedores praticam, face a cada aquisiçáo, os preços e demais condiçóes contratados, devendo as entidades adquirentes, no momento da transacçáo, certificar-se, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, dos preços e demais condiçóes, uma vez que poderáo existir vários escalóes de desconto, consoante as quantidades a adquirir ou os prazos de pagamento.

Os contratos aqui mencionados sáo válidos em todo o território nacional e vinculam as instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde, podendo estes efectuar as suas aquisiçóes mediante ajuste directo independentemente do valor, nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, sendo suficiente a emissáo de nota de encomenda, náo sendo exigida a celebraçáo de contrato escrito, como decorre da alínea d) do n.o 1 do artigo 59.o do referido diploma legal.

Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar e, subsequentemente, divulgar as condiçóes de fornecimento ora seleccionadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, atento o disposto na alínea c) do artigo 22.o dos Estatutos do Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 325-A/2003, de 29 de Dezembro, e nas alíneas d) do n.o 1 do artigo 59.o e b) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 1.o da Portaria n.o 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:

  1. o Sáo homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por CPA, que estabelecem as condiçóes de fornecimento ao Estado de medicamentos de consumo geral: formas farmacêuticas orais sólidas e injectáveis.

  2. o Os produtos, fornecedores e números de CPA constam do anexo à presente portaria.

  3. o O Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, de ora em diante designado por IGIF, divulgará, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, de ora em diante designado por Cat@logo, no site www.catalogo.min-saude.pt, todos os produtos abrangidos por estes contratos, bem como as condiçóes de aprovisionamento agora homologadas.

  4. o As condiçóes de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados sáo válidas para todo o território nacional e vinculativas para as instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde, os quais faráo as suas aquisiçóes, segundo as suas necessidades, após prévia consulta a vários dos fornecedores seleccionados.

  5. o As aquisiçóes efectuadas pelas instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde devem ser feitas pelo preço mais baixo possível e nas condiçóes mais vantajosas possíveis.

  6. o Os fornecedores contratados comprometem-se a praticar, em cada momento, os preços ou condiçóes mais vantajosos para o Estado.

  7. o Os fornecedores que estabeleçam preços ou condiçóes mais vantajosas nos termos do n.o 5 devem comunicar ao IGIF, no prazo de cinco dias úteis, as respectivas alteraçóes, sob pena de exclusáo do Cat@logo, desde a data em que ocorreu a alteraçáo náo comunicada e até à regularizaçáo da situaçáo com a comunicaçáo da alteraçáo.

  8. o A falta de comunicaçáo ao IGIF da alteraçáo das condiçóes contratuais, designadamente da prática de um preço mais vantajoso na sequência de ajuste directo com uma instituiçáo, pode ainda ser cominada nos termos do artigo 26.o do caderno de encargos do concurso público n.o 2005/1.

  9. o Os preços estabelecidos nos contratos podem ser revistos anualmente, nos termos do artigo 17.o do caderno de encargos, ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, de acordo com o previsto nos artigos 17.o e 18.o do caderno de encargos.

  10. o Todas as alteraçóes às condiçóes de aprovisionamento entraráo em vigor na data da actualizaçáo do Cat@logo, uma vez aprovadas pelo IGIF.

  11. o As instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Cat@logo, os totais das aquisiçóes e das vendas, respectivamente.

  12. o Os CPA celebrados ao abrigo da presente portaria têm a validade de um ano contado da data de produçáo de efeitos da presente portaria.

  13. o Os CPA mantêm-se em vigor até à data de homo-logaçáo de novos CPA, nos termos do artigo 6.o das cláusulas jurídicas do caderno de encargos, náo podendo, no entanto, produzir efeitos por um período superior a três anos desde a data de produçáo de efeitos da presente portaria.

  14. o Sempre que as instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde necessitem de adquirir os bens constantes do anexo à presente portaria só o poderáo fazer ao abrigo dos CPA ora homologados, uma vez que, nos termos do artigo 2.o das cláusulas jurídicas do caderno de encargos e do artigo 9.o das cláusulas técnicas especiais do caderno de encargos, os mesmos têm carácter obrigatório.

  15. o A presente portaria produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 14 de Junho de 2006.

ANEXO

Situaçáo dos artigos: passou a acordo Concurso: 2005/1 S Medicamentos de consumo geral: FF orais sólidos e injectáveis

Artigos propostos

Artigo Fornecedor Marca comercial

A18 - ACECLOFENAC [100 MG; CÁP/COMP]

A192 - ACIDO URSODESOXICÓLICO [150 MG; COMP]

A201 - ADENOSINA [6 MG; 2 ML; F/AMP]

A21 - ACENOCUMAROL [4 MG; COMP]

A211 - ADRENALINA [1 MG; 1 ML; FRS/AMP;IC-SC-IV]

A211 - ADRENALINA [1 MG; 1 ML; FRS/AMP;IC-SC-IV]

A25 - CIPROTERONA (ACETATO DE) [100 MG;COMP]

A25 - CIPROTERONA (ACETATO DE) [100 MG;COMP]

A315 - ALFUZOSINA [2,5 MG;COMP]

A316 - ALFUZOSINA [5MG;COMP]

A337 - ALOPURINOL [100 MG; COMP]

A337 - ALOPURINOL [100 MG; COMP]

Airtal

DESTOLIT

ADENOCOR

SINTROM

Adrenalina Braun

ADRENALINA LABESFAL

CIPROTERONA GENERIS 100 MG

Androcur

BENESTAN

ALFUZOSINA GENERIS 5 MG

ZURIM

ZYLORIC

Almirall - Produtos Farmaceuticos, Lda. / Prop.N: 1259

Sanofi - Aventis - Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1092

Sanofi - Aventis - Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1117

Novartis Farma-Produtos Farmacêuticos Lda / Prop.N: 1226

  1. Braun Medical Lda / Prop.N: 920

    Labesfal-Laboratórios Almiro SA / Prop.N: 1090

    Farma APS - Produtos Farmacêuticos,SA / Prop.N: 1237

    Schering Lusitana Lda / Prop.N: 1238

    Sanofi - Aventis - Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1117

    Farma APS - Produtos Farmacêuticos,SA / Prop.N: 1237

    Laboratórios Atral SA / Prop.N: 1222

    Laboratórios Vitória, SA / Prop.N: 1214

    N Contrato: 2005001/141/0486

    N Contrato: 2005001/12/0263

    N Contrato: 2005001/160/0293

    N Contrato: 2005001/128/0074

    N Contrato: 2005001/13/0001

    N Contrato: 2005001/107/0211

    N Contrato: 2005001/43/0099

    N Contrato: 2005001/162/0131

    N Contrato: 2005001/160/0294

    N Contrato: 2005001/43/0093

    N Contrato: 2005001/78/0303

    N Contrato: 2005001/104/0476

    Ratiopharm-Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos Lda / Prop.N: 1123

    Laboratórios Atral SA / Prop.N: 1222

    ratiopharm

    ZURIM

    A338 - ALOPURINOL [300 MG; COMP]

    A338 - ALOPURINOL [300 MG; COMP]

    N Contrato: 2005001/147/0370

    N Contrato: 2005001/78/0304

    4662 Artigos propostos Artigo

    Fornecedor Marca comercial

    A338 - ALOPURINOL [300 MG; COMP]

    A343 - ALPROSTADIL ALFADEX [20MCG;FRS/AMP;IV]

    A344 - ALPROSTADIL (PGE1) [0,5 MG;1 ML;FRS/AMP]

    A345 - ALTEPLASE [50 MG; FRS/AMP;IV]

    A355 - AMBROXOL [15MG/ 2 ML; FRS/AMP;SC-IM-IV]

    A437 - AMINOFILINA A.P. [225 MG; COMP]

    A440 - AMINOFILINA [240 MG; 10 ML; FRS/AMP;IV]

    A440 - AMINOFILINA [240 MG; 10 ML; FRS/AMP;IV]

    A444 - AMIODARONA [150 MG;3 ML; IV; F/AMP]

    A445 - AMIODARONA [200 MG; COMP]

    Laboratórios Vitória, SA / Prop.N: 1214

    Esteve Farma, Lda / Prop.N: 1239

    Laboratórios Pfizer Lda / Prop.N: 1253

    Unilfarma - Uniáo Internacional de Laboratórios Farmacêuticos Lda / Prop.N: 1185

    Unilfarma - Uniáo Internacional de Laboratórios Farmacêuticos Lda / Prop.N: 1185

    MEDA Pharma - Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1186

    Labesfal-Laboratórios Almiro SA / Prop.N: 1090

  2. Braun Medical Lda / Prop.N: 920

    Sanofi - Aventis - Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1117

    Sanofi - Aventis - Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1117

    ZYLORIC

    VASOPROST

    Prostin VR

    Actilyse

    Mucosolvan

    FILOTEMPO

    AMINOFILINA LABESFAL

    Aminofilina Braun

    CORDARONE

    CORDARONE

    N Contrato: 2005001/104/0477

    N Contrato: 2005001/228/0132

    N Contrato: 2005001/96/0353

    N Contrato: 2005001/176/0029

    N Contrato: 2005001/176/0030

    N Contrato: 2005001/9/0041

    N Contrato: 2005001/107/0212

    N Contrato: 2005001/13/0002

    N Contrato: 2005001/160/0295

    N Contrato: 2005001/160/0296

    Farma APS - Produtos Farmacêuticos,SA / Prop.N: 1237

    Labesfal-Laboratórios Almiro SA / Prop.N: 1090

    Fresenius Kabi Pharma Portugal Lda / Prop.N: 1110

    Laboratório Medinfar-Produtos Farmacêuticos SA / Prop.N: 1254

    Ratiopharm-Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos Lda / Prop.N: 1123

    Ratiopharm-Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos Lda / Prop.N: 1123

    AMIODARONA GENERIS 200 MG

    AMIODARONA LABESFAL

    AMIODARONA FRESENIUS KABI

    Amiodarona Prodome 200 mg ratiopharm ratiopharm

    A445 - AMIODARONA [200 MG; COMP]

    A445 - AMIODARONA [200 MG; COMP]

    A445 - AMIODARONA [200 MG; COMP]

    A445 - AMIODARONA [200 MG; COMP]

    A458 - AMLODIPINA [10 MG; COMP]

    A458 - AMLODIPINA [10 MG; COMP]

    N Contrato: 2005001/43/0122

    N Contrato: 2005001/107/0213

    N Contrato: 2005001/51/0425

    N Contrato: 2005001/93/0324

    N Contrato: 2005001/147/0372

    N Contrato...

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