Portaria n.º 640/2006, de 26 de Junho de 2006

Portaria n.o 640/2006

de 26 de Junho

Considerando que, desde a sua criaçáo há mais de 20 anos pelo Decreto-Lei n.o 459/85, de 4 de Novembro, tem havido uma necessidade repetida de se proceder ao reajustamento do quadro do pessoal da Representaçáo Permanente de Portugal junto da Uniáo Europeia com vista a corresponder às crescentes exigências de funcionamento dirigidas à Representaçáo;

Considerando a importância de reforçar a Representaçáo Permanente com um maior número de pessoal especializado;

Considerando a necessidade de as nomeaçóes, no âmbito do quadro de pessoal especializado, para as categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico terem em efectiva conta a experiência profissional dos funcionários em causa bem como as tarefas concretas que iráo desempenhar na Representaçáo Permanente;

Considerando a necessidade de resolver a instabili-dade de alguns vínculos funcionais decorrentes de nomeaçóes feitas ao abrigo de lugares a extinguir quando vagassem;

Considerando, por fim, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, a necessidade de prosseguir a reduçáo no quadro de afectaçáo do pessoal assalariado da Representaçáo Permanente:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 459/85, de 4 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/86, de 20 de Setembro, e 97/2006, de 5 de Junho, o seguinte:

  1. o É alterado o quadro do pessoal da Representaçáo Permanente de Portugal junto da Uniáo Europeia, que passa a ter a composiçáo constante do mapa anexo à presente portaria.

  2. o Sáo revogadas a Portaria n.o 277/87, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pelas Portarias n.os 49-A/92, de 29 de Janeiro, 282/97, de 2 de Maio, e 330-A/2002, de 27 de Março, e a portaria n.o 637/99 (2.a série), de 23 de Junho.

Em 7 de Junho de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO...

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