Portaria n.º 625/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 625/2006

de 23 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Pereira (processo n.o 4320-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça e Pesca da Beira Litoral, com o número de pessoa colectiva 507116658, com sede na Quinta da Ponte do Passo, 3140-315 Pereira.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pereira, município de Montemor-o-Velho, com a área de 903 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10% aos demais caçadores, conforme é...

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