Portaria n.º 570/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 570/2006

de 16 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Silves e de Odemira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associaçáo de Caçadores Os Amigos de Benafátima, com o número de pessoa colectiva 507184980, com sede na Vivenda Sampaio, apartado 2035, 8200-915 Albufeira, a zona de caça associativa de Benafátima II (processo n.o 4279-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 124 ha, e na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com a área de 19 ha, o que perfaz um total de 143 ha.

  2. o A concessáo de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar...

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