Portaria n.º 378/97, de 11 de Junho de 1997

Portaria n.º 378/97 de 11 de Junho Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, L., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes; Considerando o disposto no Despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 773/89, de 6 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo ao Despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 773/89, de 6 de Setembro, na parte que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO (Despacho n.º 129-A/MEC/86, de 28 de Junho - alteração) Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes Curso: Turismo Grau: bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (Ver quadro no documento original) Duração do semestre: 15 semanas lectivas...

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