Portaria n.º 470/92, de 05 de Junho de 1992

Portaria n.º 470/92 de 5 de Junho O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que define o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, prevê que todas as obras devem dispor de um livro de obra, a conservar no respectivo local, que deverá obedecer aos requisitos fixados por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O livro de obra contém os registos efectuados pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, pelos autores dos projectos e pelos fiscais de obras relativos ao estado de execução da obra, à qualidade da execução, bem como a qualquer observação considerada conveniente sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

Ao estabelecerem-se os termos a que o livro de obra deve obedecer, pretende-se contribuir para uma maior facilidade de intervenção dos particulares, bem como da própria Administração, no processo de fiscalização dasobras.

Por outro lado, a forma adoptada evita que o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, contenha disposições regulamentares que não fazem parte do conteúdo normativo inerente a esse tipo de diploma.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O livro de obra a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, deve obedecer aos seguinte requisitos: a) Possuir formato A4; b) Possuir o mínimo de 40 folhas; c) Conter folhas agregadas em cadernos cosidos; d) Conter folhas numeradas de forma sequencial; e) Conter folhas marginadas com cerca de 3 cm e 1 cm respectivamente do lado esquerdo e direito da frente, com correspondência no verso.

  1. Cada folha do livro de obra está subdividida em três colunas, conforme anexo da presente portaria.

  2. O livro de obra deve conter um termo de abertura do qual constem os seguinteselementos: a) Número do alvará de licença de construção; b) Titular do alvará; c) Identificação dos autores dos projectos, com indicação dos respectivos números de inscrição na câmara municipal; d) Identificação do...

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