Portaria n.º 430/89, de 12 de Junho de 1989

Portaria n.º 430/89 de 12 de Junho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Manda o Governo pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Gestão, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico de Faro, criado pela Portaria n.º 317-H/86, de 24 de Junho, adiante simplesmente designado por curso.

  1. Horários de ministração de ensino 1 - O curso a que se refere o n.º 1.º é ministrado em horário diurno e em horárionocturno.

    2 - Os períodos dos horários diurno e nocturno serão fixados pela comissão instaladora, ouvido o conselho científico.

  2. Regulamentação 1 - O curso em horário diurno regula-se pela Portaria n.º 317-H/86, de 29 de Outubro.

    2 - O curso em horário nocturno regula-se pelo disposto na presente portaria.

  3. Plano de estudos O plano de estudos do curso em horário nocturno é o constante do anexo à presente portaria. 5.º Duração A duração normal do curso em horário nocturno é de quatro anos lectivos.

  4. Estágio 1 - Para o curso em horário nocturno a Escola organizará um estágio, com duração não inferior a quinze semanas, em horário diurno, no final do último anocurricular.

    2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

    3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

    4 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, sob proposta do respectivo conselho...

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