Portaria n.º 422/89, de 09 de Junho de 1989

Portaria n.º 422/89 de 9 de Junho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Tecnologia; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Construção Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Faro, criado pela Portaria n.º 317-H/86, de 24 de Junho, adiante simplesmente designado por curso.

  1. Horários de ministração de ensino 1 - O curso a que se refere o n.º 1.º é ministrado em horário diurno e em horárionocturno.

    2 - Os períodos dos horários diurno e nocturno serão fixados pela comissão instaladora, ouvido o conselho científico.

  2. Regulamentação 1 - O curso em horário diurno regula-se pela Portaria n.º 317-H/86, de 29 de Outubro.

    2 - O curso em horário nocturno regula-se pelo disposto na presente portaria.

  3. Plano de estudos O plano de estudos do curso em horário nocturno é o constante do anexo à presenteportaria.

  4. Duração A duração normal do curso em horário nocturno é de quatro anos lectivos.

  5. Estágio 1 - Para o curso em horário nocturno a Escola organizará um estágio, com duração não inferior a dezoito semanas, em horário diurno, no final do último anocurricular.

    2 - Em casos devidamente justificados, o estágio poderá ser repartido em duas fases, tendo a primeira início no final do 3.º ano curricular, desde que o estágio se realize em áreas cobertas por disciplinas nas quais os interessados tenham já obtido aproveitamento.

    3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

    4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

    5 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da...

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