Portaria n.º 421/84, de 28 de Junho de 1984

Portaria n.º 421/84 de 28 de Junho O Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de Junho, ao extinguir a Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social, determinou no seu artigo 3.º que o seu pessoal que desempenhasse funções a qualquer título em serviços, instituições ou estabelecimentos do Estado seria integrado no quadro dos serviços onde se encontrassecolocado.

Para o efeito e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 298/83, os quadros dos serviços em questão são automaticamente aumentados das categorias e do número de lugares correspondentes.

Nestes termos, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, é acrescentado dos lugares constantes do quadro anexo.

  1. Os lugares...

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