Portaria n.º 422/84, de 28 de Junho de 1984

Portaria n.º 422/84 de 28 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, o seguinte: 1.º Os estudantes do território de Macau titulares do 12.º ano ou habilitação equivalente podem ingressar no ensino superior como supranumerários, desde que satisfaçam as condições curriculares estabelecidas na portaria da habilitação geral deacesso.

  1. Beneficiam das condições do n.º 1.º os estudantes que terminem a habilitação necessária em Macau, desde que residam comprovadamente naquele território até 30 de Abril em companhia dos pais ou encarregados de educação que já o eram antes da sua chegada ao território.

  2. Os estudantes de Macau que sejam maiores e pretendam beneficiar das condições da presente portaria deverão comprovar a disposição de meios locais de subsistência, bem como fazer...

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