Portaria n.º 418/84, de 28 de Junho de 1984

Portaria n.º 418/84 de 28 de Junho De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É tornado extensivo ao pessoal dos Centros Regionais do Porto e de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil o regime das carreiras médicas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

  1. O disposto no número anterior no que concerne ao Centro de Lisboa será objecto das adaptações previstas no n.º 2 do artigo 4.º daquele diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da...

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