Portaria n.º 266/79, de 06 de Junho de 1979

Portaria n.º 266/79 de 6 de Junho Considerando a necessidade de regulamentar a organização do Instituto Superior Militar; Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de Agosto: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o Regulamento Interno do Instituto Superior Militar, publicado em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

Estado-Maior do Exército, 7 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR (ISM) CAPÍTULO I Constituição orgânica Artigo 1.º O Instituto Superior Militar (ISM) tem a seguinte constituição orgânica geral: a) Comando; b) Direcção de Instrução; c) Corpo de Alunos; d) Serviços Gerais e de Administração.

CAPÍTULO II Do Comando Art. 2.º O Comando é constituído por: a) Comandante; b) Órgãos de conselho; c) Gabinetes de apoio.

Art. 3.º O comandante, coronel do Exército, no activo, nomeado pelo CEME, é responsável perante este pela actividade geral do Instituto.

Art. 4.º Ao 2.º comandante, tenente-coronel do Exército, no activo, compete: Coadjuvar o comandante, exercendo as atribuições que por delegação lhe sejam conferidas; Substituir o comandante na sua ausência ou impedimento, assumindo então todas as responsabilidades e atribuições que àquele competem; Superintender em todos os assuntos de natureza administrativa.

Art. 5.º Os órgãos de conselho compreendem: a) Conselho de Comando; b) Conselho Escolar.

Art. 6.º - 1 - O Conselho de Comando, ao qual preside o comandante, é constituído pelo 2.º comandante, director de instrução, comandante do Corpo de Alunos, director dos Serviços Gerais e de Administração e por quem mais for designado, a título eventual, pelo comandante.

2 - O Conselho de Comando tem por finalidade analisar todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo comandante e recomendar normas e procedimentos para a maior eficiência da acção do Comando e da actividade geral de todos os serviços do ISM.

Art. 7.º - 1 - O Conselho Escolar, ao qual preside o comandante, é constituído pelo 2.º comandante, director de instrução e por todos os professores efectivos, adjuntos e instrutores, e por quem mais for designado, a título eventual, pelo comandante.

2 - No âmbito do Conselho Escolar podem constituir-se grupos de trabalho para estudo e discussão de assuntos específicos a serem, posteriormente, apreciados no plenário do Conselho.

3 - O Conselho Escolar tem por finalidade analisar todos os assuntos respeitantes às actividades escolares que lhe sejam apresentados pelo comandante e, designadamente, dar parecer sobre: a) Condições de admissão e aproveitamento dos alunos, planos e programas de ensino, orientação pedagógica dos cursos e disciplinas, seus programas e horários; b) Admissão de professores e instrutores e seu provimento definitivo; c) Programas de estágios, missões e visitas de estudo.

Art. 8.º - 1 - O Conselho de Comando reunirá quando for convocado pelo comandante.

2 - A todas as reuniões do Conselho Escolar em que sejam tratados assuntos de interesse para a segunda...

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