Portaria n.º 348/78, de 30 de Junho de 1978

Portaria n.º 348/78 de 30 de Junho A actualização das tarifas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer visará, fundamentalmente, acompanhar o aumento dos custos de exploração da indústria, tendo em conta a coordenação tarifária com os serviços de transporte colectivo; de facto, e após os recentes agravamentos tarifários, o transporte neste tipo de veículos passou a ser concorrencial com o transporte colectivo de passageiros, sobretudo nos pequenos trajectos. Tal situação, a não ser corrigida, tenderia a retirar-lhe o carácter de meio de transporte ocasional que lhe é próprio.

Considerou-se, por outro lado, oportuno uniformizar as tarifas do serviço a táxi, uma vez que o motivo justificativo das diferenças actualmente existentes - maior ou menor procura - deixou de se verificar.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os serviços de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros: A) Serviço a táxi Automóveis de quatro lugares: Os primeiros 400 m ou fracção ... 10$00 Por cada 310 m ou fracção ... 2$00 Por cada minuto e meio de espera ou fracção ... 2$00 Automóveis de seis lugares: Os primeiros 330 m ou fracção ... 10$00 Por cada 280 m ou fracção ... 2$00 Por cada minuto e meio de espera ou fracção ... 2$00 B) Serviço à hora a) Automóveis de aluguer com distintivo e cor padrão: Automóveis de quatro lugares: A primeira hora ou fracção ... 120$00 Cada meia hora ou fracção, mais ... 50$00 Automóveis de seis lugares: A primeira hora ou fracção ... 150$00 Cada meia hora ou fracção, mais ... 60$00 b) Automóveis de aluguer isentos de distintivo e cor padrão: Automóveis de quatro lugares: A primeira hora ou fracção ... 170$00 Cada meia hora ou fracção, mais ... 70$00 Automóveis de seis lugares: A primeira hora ou fracção ... 200$00 Cada meia hora ou fracção, mais ... 90$00 C) Serviço a quilómetro a) Automóveis de aluguer com distintivo e cor padrão: Automóveis de quatro lugares: Por quilómetro ou fracção ... 5$50 Mínimo de cobrança ... 25$00 Automóveis de seis lugares: Por quilómetro ou fracção ... 7$50 Mínimo de cobrança ... 40$00 b) Automóveis de aluguer isentos de distintivo e cor padrão: Automóveis de quatro lugares: Por quilómetro ou fracção ... 6$50 Mínimo de cobrança ... 30$00 Automóveis de seis lugares: Por quilómetro ou fracção ... 8$50 Mínimo de cobrança ... 40$00 2.º O serviço...

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