Portaria n.º 349/78, de 30 de Junho de 1978

Portaria n.º 349/78 de 30 de Junho Face aos sucessivos aumentos dos transportes públicos, surgiu a necessidade de actualizar as tarifas que vinham a ser praticadas nas carreiras rodoviárias que servem o conjunto ponte e acessos, bem como o encargo que cada passageiro terá de suportar pelo atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa, correspondente à portagem.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 47068, de 1 de Julho de 1966, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte: 1.º Nas vias do conjunto ponte e acessos definido no artigo 2.º do referido decreto, é fixada em 1$00 por passageiro-quilómetro a base tarifária aplicável a qualquer deslocamento em carreiras do serviço público, sendo as tarifas as que resultarem do disposto nos pontos 4.1.2 e 4.1.3 do n.º 1.º da Portaria n.º 169/78, de 29 de Março.

  1. É fixada em 2$00 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em...

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