Portaria n.º 349-A/78, de 30 de Junho de 1978

Portaria n.º 349-A/78 de 30 de Junho Nos termos das disposições estatutárias das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, as tarifas deverão ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas de cada empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necessidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis.

Os trabalhos programados nos domínios da ampliação, automatização e aumento de fluidez de tráfego da rede telefónica nacional obrigam a um investimento anual da ordem dos 6 milhões de contos.

Os encargos deste programa foram substancialmente agravados pelas recentes medidas de política financeira, cambial e salarial, pelo que é necessário proceder a uma revisão global do tarifário telefónico.

Acresce que algumas das tarifas se encontram desactualizadas por não terem sido corrigidas aquando das últimas actualizações: é o caso do impulso, que se mantinha em 1$50 desde Junho de 1975, e da taxa de instalação, que se mantinha em 1500$00 desde Abril de 1974.

Foi entretanto possível proceder a um ajustamento das taxas regionais nas zonas dos TLP de modo a facilitar a passagem a taxas regionais homogéneas, à semelhança do que já é praticado nas restantes zonas do País, o que, além disso, conduz a menor agravamento tarifário nas zonas periféricas dos grandes centros.

No que se refere aos circuitos alugados para uso privado, designadamente os destinados à transmissão de dados, as novas tarifas são mais favoráveis nas longas distâncias, o que reflecte melhor os preços de custo e certamente contribuirá para fomento deste tipo de serviço de telecomunicações.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do...

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