Portaria N.º 30/1990 de 19 de Junho

S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 30/1990 de 19 de Junho

Considerando que os interessados na produção de queijo fresco abrangidos pela Portaria n.º 18/90, de 10 de Abril, não estão preparados para dar cumprimento aos requisitos nela estabelecidos relativamente ao fabrico e comercialização daquele produto.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Economia e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

- O n.º 6 da Portaria n.º 18/90, de 10 de Abril, passa a ter a seguinte redacção.

“6 - O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação”.

Secretarias Regionais da Economia e da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT