Portaria N.º SN/1979 de 21 de Junho

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº SN/1979 de 21 de Junho

Foi concedido o subsidio de 1 363 189$00 (um milhão trezentos e sessenta e três mil cento e oitenta e nove escudos) pela dotação inscrita no N.º 1 do Art.º 126 do Cap.º VII do Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, D.R.S. Social, a Comissão Distrital de Assistência de Angra do Heroísmo destinado a apoiar a actualização de vencimentos dos trabalhadores das Instituições Particulares de Assistência (ano de 78) que desenvolvem a sua acção no âmbito daquela Comissão, de acordo com a tabela de vencimentos da Função Pública aprovada pelo Dec-Lei N.º 106/78.

Foi concedido o subsídio de 1.894.739$00 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e nove escudos), pela dotação inscrita no Artigo 126 do Cap.º VII do Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, D.R.S. Social, à Comissão Dist. de Assistência de Angra do Her., destinado a apoiar a actualização de vencimentos dos trabalhadores das Instituições Particulares de Assistência (ano de 79) que desenvolvem a sua acção no âmbito daquela Comissão, de acordo com a tabela de vencimentos da Função Pública aprovada pelo Dec-Lei N.º 106/78.

Foi concedido o subsídio de 500 000$00 (quinhentos mil escudos) pela dotação inscrita no N.º 1 — Art.º 126 do Cap.º VII do Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a Direcção Regional de Segurança Social, à Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada, destinado a comparticipar nas despesas de manutenção da Escola Infantil do Coração de Jesus —Patronato de S. Miguel, de acordo com o compromisso assumido pela Extinta Junta Geral de Ponta Delgada.

Foi concedido o subsidio de 784 680$00 (setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta escudos), pela dotação inscrita no N.º 1 do Art.º 126 do Cap.º VII do Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a Direcção Regional de Segurança Social, à Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada, destinado a apoiar esta Comissão na comparticipação no pagamento de vencimentos do pessoal das Instituições Particulares de Assistência, de acordo com a tabela de vencimentos da Função Pública aprovada pelo Dec. -Lei N.º 106/78.

Foi concedido o subsidio de 425 000$00 (quatrocentos e vinte cinco mil escudos) pela dotação inscrita no N.º 1 do Art.º 126 do Cap.º VII do Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Direcção Regional de Segurança Social, à Comissão Distrital de Assistência...

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