Portaria n.º 241/2011, de 21 de Junho de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 241/2011 de 21 de Junho O regime da carreira especial de inspecção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, estabelece no n.º 1 do seu artigo 5.º que a integração na carreira de- pende da aprovação em curso de formação específico, que deve ter lugar no decurso do período experimental.

O n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma estipula que o curso de formação específico é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pelo Serviço de Inspecção.

Neste sentido, é necessário estabelecer e disciplinar as regras que presidem ao curso de formação específico para integração na carreira especial de inspecção da Inspecção- -Geral da Agricultura e Pescas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o Regulamento do Curso de Formação Es- pecífico para Integração na Carreira Especial de Inspecção da Inspecção -Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), que constitui o anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Maio de 2011. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, em 25 de Maio de 2011. ANEXO REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INTEGRAÇÃO NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPECÇÃO DA INSPECÇÃO -GERAL DA AGRICULTURA E PESCAS (IGAP) Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação O presente Regulamento estabelece a duração, a organi- zação, o conteúdo e a avaliação do curso de formação es- pecífico referido no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, a aplicar aos trabalhadores recrutados com vista à integração na carreira especial de inspecção da Inspecção -Geral da Agricultura e Pescas (IGAP). Artigo 2.º Caracterização geral do curso 1 — A integração na carreira especial de inspecção da IGAP depende de aproveitamento em curso de formação específico, o qual visa habilitar os formandos com conhe- cimentos e aptidões para o exercício das...

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