Portaria n.º 452/2010, de 29 de Junho de 2010

Portaria n. 452/2010

de 29 de Junho

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 12

e 14, de 29 de Março e 15 de Abril de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram das actividades de comércio grossista e retalhista de produtos farmacêuticos.

As associaçóes subscritoras das convençóes requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e de um grupo residual, sáo cerca de 705, dos quais 135 (19,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 72 (10,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionadas em mais de 5,2 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de refeiçáo, em 2,7 %, o abono para falhas, em 3 %, e o valor das refeiçóes em regime de deslocaçáo em serviço, em 2,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Na área da convençáo, existem outras convençóes, celebradas entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas

de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associaçóes sindicais, também aplicáveis ao...

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