Portaria n.º 332/2010, de 16 de Junho de 2010

Portaria n. 332/2010

de 16 de Junho

Pela Portaria n. 214/2003, de 10 de Março, foi reno-vada a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n. 758 -AFN), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, válida até 9 de Julho de 2009, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.

Considerando que a zona de caça náo foi renovada no termo do prazo da concessáo e que, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 50. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessáo de uma zona de caça turística por Luís Fernandes Vieira Lopes;

Considerando que, nos termos do n. 2 do citado artigo 50. do citado decreto -lei, a extinçáo da zona de caça só produz efeitos com a publicaçáo da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46. e na alínea a) do artigo 40. e na alínea d) do n. 1 e no n. 2 do artigo 50., todos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do

Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Extinçáo

É extinta a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n. 758 -AFN).

Artigo 2.

Concessáo

É concessionada a zona de caça turística da Lameira (processo n. 5463 -AFN), por um período de 12 anos, renovável...

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