Portaria n.º 329/2010, de 16 de Junho de 2010

Portaria n.º 329/2010 de 16 de Junho Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alijó de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Socalcos do Douro (processo n.º 5462 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pinhão, São Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz e Vilarinho de Cotas, mu- nicípio de Alijó, com a área de 3795 hectares, e trans- ferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Socalcos do Douro, com o número de identificação fiscal 507232429, e sede social na Rua de António Manuel Saraiva, 5085 Pinhão.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legis- lação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando -se defini- das no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

  2. 60 %, relativamente aos caçadores referidos na...

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