Portaria n.º 828/2009, de 30 de Julho de 2009

Portaria n. 828/2009

de 30 de Julho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANIL - Associaçáo Nacional dos Industriais de Lacticínios e várias organizaçóes cooperativas de produtores de leite e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentaçáo, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construçáo Civil e Madeiras e o contrato colectivo de trabalho entre a mesma associaçáo de empregadores e várias organizaçóes cooperativas de produtores de leite e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas, publicados, respectivamente, nos Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 7, de 22 de Fevereiro, e 16, de 29 de Abril, ambos de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nas respectivas áreas de aplicaçáo, se dediquem à indústria de lacticínios, considerando -se como tal a produçáo de diversos tipos de leite, manteiga, queijo e de produtos frescos ou conservados derivados do leite e a produçáo de bebidas refrescantes à base de leite, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As organizaçóes subscritoras de ambas as convençóes requereram a extensáo das convençóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, nas áreas de aplicaçáo de cada uma das convençóes, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas, náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A primeira das convençóes indicadas aplica -se nos distritos de Aveiro, Porto, Braga, Viana do Castelo, Bragança, Vila Real, Guarda, Viseu, Coimbra, Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Leiria e nas Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, enquanto a segunda abrange o território nacional.

As convençóes actualizam a tabela salarial. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo, por ter havido alteraçáo do número de níveis salariais. No entanto, foi possível apurar que no sector de actividade da convençáo existem 3089 trabalhadores a tempo completo.

As convençóes actualizam, ainda, os subsídios devidos em caso de deslocaçáo que, consoante a convençáo e o

4944 período de actualizaçáo considerado, variam entre 2,3 %

e 3,6 % e entre 26,7 % e 412,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores...

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