Portaria n.º 778/2009, de 22 de Julho de 2009

Portaria n. 778/2009

de 22 de Julho

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 44/2007, de 19 de Março, veio definir e aprovar as grandes linhas orientadoras da reforma das forças de segurança, tendo em vista, essencialmente, uma adequada articulaçáo entre as duas forças, a racionalizaçáo dos seus recursos e procedimentos e a melhoria das suas infra -estruturas e equipamentos, de modo a melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadáos e as suas condiçóes de trabalho.

Um dos aspectos centrais da referida articulaçáo reside na eliminaçáo das situaçóes de sobreposiçáo ou de descontinuidade dos dispositivos territoriais das forças de segurança, já parcialmente resolvidas pela publicaçáo da Portaria n. 340 -A/2007, de 30 de Março, onde foram estabelecidas, com carácter definitivo, as competências territoriais da GNR e da PSP, resultantes da transferência de áreas entre as duas forças.

Para garantir o cumprimento da missáo de segurança, controlo do tráfego e fiscalizaçáo rodoviária nas infra -estruturas constitutivas dos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, de forma integrada, permanente e geograficamente ininterrupta, subsiste, ainda, a necessidade de delimitar as competências resultantes da nova distribuiçáo de responsabilidade entre as forças de segurança, determinada pela publicaçáo da referida Portaria n. 340 -A/2007.

Assim:

Em execuçáo do n. 1.1 da Resoluçáo do Conselho de

Ministros n. 44/2007 e ao abrigo do n. 2 do artigo 5. da Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, e do n. 2 do artigo 5. da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública, ouvidos o comandante -geral da Guarda Nacional Republicana e o director nacional da Polícia de Segurança Pública, manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria define as áreas de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), relativas aos itinerários principais e itinerários complementares nas áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP).

Artigo 2.

Áreas de responsabilidade da GNR

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