Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho de 2009

Portaria n. 773/2009

de 21 de Julho

O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n. 220/2008, de 12 de Novembro, dispóe que a actividade de comercializaçáo, instalaçáo e manutençáo de produtos e equipamentos de segurança é feita por entidades registadas na Autoridade Nacional da Protecçáo Civil, devendo o procedimento de registo ser definido por portaria, sem prejuízo de outras licenças, autorizaçóes ou habilitaçóes previstas na lei para o exercício de determinada actividade. A presente portaria define os diversos requisitos necessários ao registo nacional das referidas entidades, incluindo o requisito da capacidade técnica, pedra basilar da sua competência, determinando as condiçóes de qualificaçáo profissional, com base na experiência e formaçáo dos seus técnicos responsáveis. Mais se prevê que o registo permita a identificaçáo das entidades certificadas ao abrigo de um referencial de qualidade específico para a actividade, auditado por uma entidade terceira e independente, já que a certificaçáo constitui a garantia de a comercializaçáo, a instalaçáo e a manutençáo de produtos e equipamentos de segurança serem executados por entidades especializadas, com instalaçóes e meios materiais e humanos adequados ao exercício da sua actividade.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 23. do Decreto -Lei n. 220/2008, de 12 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros da Administraçáo Interna, da

4564 Economia e da Inovaçáo e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecçáo Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercializaçáo, instalaçáo e ou manutençáo de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), adiante abreviadamente designadas por entidades.

Artigo 2.

Produtos e equipamentos de SCIE

Para efeitos do disposto na presente portaria, sáo considerados os seguintes produtos e equipamentos de SCIE:

  1. Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;

  2. Sistemas de compartimentaçáo e revestimentos contra incêndio;

  3. Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecçáo de incêndio e gases;

  4. Sistemas e dispositivos de controlo de fumo;

  5. Extintores;

  6. Sistemas de extinçáo por água;

  7. Sistemas de extinçáo automática por agentes distintos da água e água nebulizada;

  8. Sinalizaçáo de segurança.

    Artigo 3.

    ...

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