Portaria n.º 766/2009, de 16 de Julho de 2009

Portaria n. 766/2009

de 16 de Julho

Considerando que os programas de formaçáo das especialidades de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia

foram aprovados pelas Portarias n.os 238/97, de 4 de Abril, e 616/96, de 30 de Outubro, respectivamente;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 3. e 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Sáo actualizados os programas de formaçáo das áreas profissionais de especializaçáo de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.

A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 26 de Junho de 2009.

ANEXO

Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de angiologia/cirurgia vascular

A formaçáo específica no internato médico de angiologia e cirurgia vascular tem a duraçáo de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duraçáo - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duraçáo:

  1. Medicina interna - 4 meses;

  2. Pediatria geral - 2 meses;

  3. Obstetrícia - 1 mês;

  4. Cirurgia geral - 2 meses;

  5. Cuidados de saúde primários - 3 meses.

    3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.

    4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.

    B - Formaçáo específica

    1 - Duraçáo - 72 meses.

    2 - Sequência e duraçáo dos estágios - a sequência dos estágios a seguir apresentada é preferencial, mas náo obrigatória.

    4514 2.1 - Estágios obrigatórios:

    2.1.1 - Cirurgia geral - 12 meses (a efectuar preferencialmente durante o 1. ano).

    2.1.2 - Cuidados intensivos - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 3. ano).

    2.1.3 - Cirurgia cardiotorácica - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 4. ano).

    2.1.4 - Cirurgia vascular - de 53 a 56 meses (a efectuar preferencialmente entre o 2. e o 6. ano).

    O estágio de cirurgia vascular pode ser prolongado 3 meses em prejuízo do estágio opcional.

    2.2 - Estágios opcionais - 3 meses.

    Este estágio deve ser efectuado noutros serviços de cirurgia vascular, sempre que exista carência formativa no serviço onde decorre o internato.

    3 - Local de formaçáo:

    3.1 - Cirurgia geral - serviços de cirurgia geral.

    3.2 - Cuidados intensivos - serviços de cuidados intensivos.

    3.3 - Cirurgia cardiotorácica - serviços de cirurgia cardiotorácica.

    3.4 - Cirurgia vascular - serviços de cirurgia vascular.

    3.5 - Estágios opcionais - serviços de cirurgia vascular.

    4 - Objectivos de desempenho:

    4.1 - Estágio de cirurgia geral:

  6. História clínica do doente cirúrgico;

  7. Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

  8. Execuçáo de intervençóes de pequena cirurgia do pescoço e membros;

  9. Execuçáo de intervençóes em cirurgia da parede abdominal (hérnias);

  10. Participaçáo em actos cirúrgicos nas cavidades abdominal e torácica (exemplo: vesícula biliar, estômago, intestino, baço, apêndice, útero, ovário) e na regiáo cervical (tiróide);

  11. Execuçáo e vigilância de pensos no pós -operatório; g) Participaçáo no atendimento e terapêutica do doente cirúrgico no domínio do serviço de urgência;

  12. Participaçáo activa em reunióes clínicas do serviço; i) Acompanhamento do doente em unidades de recobro cirúrgico.

    4.2 - Estágio de cuidados intensivos - prática em execuçáo técnica de diagnóstico, reanimaçáo e suporte em cuidados intensivos.

    4.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:

  13. Participaçáo em intervençóes cirúrgicas no tórax; b) Acompanhamento dos doentes nas fases pré e pós-operatórias em cirurgia cardiotorácica.

    4.4 - Estágio de cirurgia vascular:

    4.4.1 - Primeiro ano:

  14. História clínica do doente vascular;

  15. Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

  16. Prática de exames invasivos e náo invasivos;

  17. Execuçáo de pensos em doentes operados;

  18. Execuçáo de algumas técnicas cirúrgicas (vias de acesso vascular, tratamento cirúrgico de varizes simples, amputaçóes);

  19. Participaçáo em intervençóes vasculares diversificadas;

  20. Frequência do serviço de urgência;

  21. Participaçáo activa em reunióes clínicas do serviço.

    4.4.2 - Segundo ano:

  22. Interpretaçáo de exames vasculares invasivos e náo invasivos:

    a1) Ecodoppler venoso com avaliaçáo e determinaçáo da compressibilidade, permeabilidade, competência valvular, aspectos parietais, variaçóes do fluxo com os movimentos respiratórios e com as manobras compressivas;

    a2) Mapeamento de varizes com avaliaçáo e determinaçáo dos pontos de insuficiência e trajectos venosos;

    a3) Ecodoppler arterial com avaliaçáo e verificaçáo de alteraçóes parietais, caracterizaçáo da placa de ateroma, graus percentuais de estenose, velocidades de fluxos, picos sistólicos, índices de resistência;

    a4) Arteriografia com avaliaçáo de anatomia vascular radiológica, permeabilidade, caracterizaçáo de estenoses, colateralizaçóes, oclusóes, variaçóes patológicas;

    a5) Flebografia com avaliaçáo da anatomia, vias de derivaçáo, obstruçóes, refluxo;

  23. Diagnóstico diferencial em patologia vascular;

  24. Vigilância de doentes em pós -operatório;

  25. Execuçáo de intervençóes cirúrgicas de complexi-dade crescente (varizes, simpaticectomia lombar, acessos vasculares para hemodiálise, revascularizaçáo arterial simples - embolectomias, trombectomias, arteriorrafias, anastomoses arteriais);

  26. Participaçáo em intervençóes vasculares diversificadas;

  27. Frequência do serviço de urgência;

  28. Participaçáo activa em reunióes clínicas do serviço.

    4.4.3 - Terceiro ano:

  29. Execuçáo de técnicas cirúrgicas mais complexas (endarteriectomias, bypass nos sectores aorto -femoral e femoro-poplíteo-distal,simpaticectomiatorácica);

  30. Execuçáo de técnicas de revascularizaçáo extra--anatómica;

  31. Participaçáo em intervençóes vasculares diversificadas;

  32. Triagem de doentes;

  33. Consultas de follow-up;

  34. Participaçáo activa em reunióes clínicas do serviço.

    4.4.4 - Quarto ano:

  35. Participaçáo em investigaçáo clínica e laboratorial; b) Execuçáo de técnicas de revascularizaçáo cerebrovascular;

  36. Resoluçáo de complicaçóes da cirurgia vascular;

  37. Execuçáo de técnicas de revascularizaçáo renal;

  38. Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

  39. Elaboraçáo e apresentaçáo pessoal de comunicaçóes em reunióes científicas;

  40. Apresentaçáo, para publicaçáo em revistas científicas, de artigos sobre temas vasculares;

  41. Colaboraçáo na orientaçáo dos médicos internos mais novos na elaboraçáo dos processos clínicos e no estudo dos doentes;

  42. Avaliaçáo dos resultados dos procedimentos terapêuticos;j) Participaçáo activa em reunióes clínicas do serviço; l) Participaçáo em trabalhos de informatizaçáo, bibliografia e arquivo no âmbito do serviço;

  43. Progressiva autonomia nas decisóes terapêuticas, nomeadamente no serviço de urgência.

    4.4.5 - Quinto ano:

  44. Execuçáo de técnicas de revascularizaçáo cerebrovascular;

  45. Resoluçáo de complicaçóes da cirurgia vascular;

  46. Execuçáo de técnicas de revascularizaçáo renal;

  47. Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

  48. Execuçáo de técnicas endovasculares;

  49. Execuçáo de técnicas endoscópicas.

    4.5 - Estágios opcionais:

  50. Execuçáo de técnicas endovasculares;

  51. Execuçáo de técnicas endoscópicas.

    5 - Objectivos de conhecimento:

    5.1 - Estágio de cirurgia geral:

  52. Avaliaçáo do doente cirúrgico;

  53. Patologia da parede abdominal;

  54. Vias de acesso à cavidade peritoneal;

  55. Vias de acesso em cateterizaçóes centrais;

  56. Técnicas e material de sutura;

  57. Técnicas de...

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