Portaria n.º 738/2009, de 08 de Julho de 2009

Portaria n.º 738/2009 de 8 de Julho Pela Portaria n.º 9/98, de 7 de Janeiro, foi concessio- nada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Chã a zona de caça associativa de Vila Chã (processo n.º 2050 -AFN), situada no município de Seia, válida até 7 de Janeiro de 2010. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada a concessão desta zona de caça, por um período de 12 anos, reno- vável...

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