Portaria n.º 732/2009, de 08 de Julho de 2009
Portaria n. 732/2009
de 8 de Julho
A promoçáo dos meios de resoluçáo alternativa de litígios encontra -se inscrita no Programa do XVII Governo Constitucional na área da justiça, visando -se o desenvolvimento de estruturas de justiça de proximidade aptas a fornecer meios de resoluçáo de litígios mais céleres e próximos das pessoas e das empresas.
Desta forma, foi prioridade do Ministério da Justiça alargar a utilizaçáo da mediaçáo como forma de ajudar a descongestionar os tribunais e proporcionar às partes meios mais próximos, rápidos e baratos de resolver conflitos.
No cumprimento desse objectivo, a Lei n. 21/2007, de 12 de Junho, procedeu à criaçáo de um regime de media-çáo penal, em execuçáo do artigo 10. da Decisáo Quadro n. 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
A mediaçáo penal é um meio informal, flexível, gratuito, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial - o mediador - , que promove a aproximaçáo entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de obter um acordo que permita a reparaçáo dos danos causados às vítimas e contribua para a restauraçáo da paz social.
O Sistema de Mediaçáo Penal (SMP) é, assim, o serviço promovido pelo Ministério da Justiça que permite ao arguido e ao ofendido utilizarem a mediaçáo para resolver extrajudicialmente determinados conflitos penais, viabilizando a soluçáo por acordo, assim dispensando o desenvolvimento de todo o processo penal e a correspondente emissáo de uma sentença.
A prestaçáo de serviços de mediaçáo penal pelo SMP tem funcionado a título experimental nas comarcas do Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal, nos termos Portaria n. 68 -C/2008, de 22 de Janeiro. Torna -se agora possível alargar a experiência às comarcas de Barreiro,
Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia e às comarcas-piloto de Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, criadas no âmbito da denominada «reforma do mapa judiciário», assim permitindo beneficiar mais pessoas, que passam a dispor de um relevante instrumento para, em matéria penal, ajudar a apaziguar conflitos e compensar as vítimas através do trabalho dos mediadores e da obtençáo de acordos.
Assim:
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO