Portaria n.º 700/2009, de 03 de Julho de 2009

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA CULTURA Portaria n.º 700/2009 de 3 de Julho Ao longo da sua existência, a Direcção -Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Adua- neiros (DGITA) tem vindo a acumular um património documental que urge preservar de uma forma organi- zada e segura, pois constitui um espólio essencial para a história dos sistemas de informação em Portugal, nomeadamente na área da administração tributária e aduaneira.

Com esse objectivo, a DGITA iniciou a definição da sua política de gestão de documentos no sentido de prover as diversas unidades orgânicas de procedi- mentos, recursos e métodos de gestão de documentos, abrangendo a geração, recebimento, tramitação, con- servação (arquivo corrente, intermédio e definitivo) e eliminação.

Numa primeira fase desenvolveu o Plano de Classificação de Documentos da DGITA, devidamente integrado na macro- estrutura temática aprovada para o sistema de gestão electró- nica de documentos e optimização de processos do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP). Seguidamente, desenvolveu os trabalhos necessários para determinação do valor dos documentos, para efeitos da respectiva avaliação, fixação dos prazos de conservação e procedimentos de eliminação criteriosa de documentos PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Centro Jurídico Declaração de Rectificação n.º 46/2009 Ao abrigo da alínea

  1. do n.º 1 e do n.º 2 do ar- tigo 4.º do Decreto -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 6 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexacti- dão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica: Na alínea

  2. do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», onde se lê: «b) 45 % no caso da aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas, pequenas construções e pequenas plantações anuais, quando a exploração se situe em zona desfavorecida;» deve ler -se: «b) 45 % no caso da aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas, pequenas construções e pequenas plantações plurianuais, quando a exploração se situe em zona desfavorecida;» Centro Jurídico, 30 de Junho de 2009. -- O Director- -Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves. de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 9 de Ou- tubro de 2005; Atento o disposto nos n. os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais: Foram ouvidos os partidos políticos.

    Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, e da alínea

  3. do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam -se no dia 11 de Outubro de 2009, em todo o território nacional.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2009. -- José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- sa -- Rui Carlos Pereira.

    Assinado em 2 de Julho de 2009. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 2 de Julho de 2009. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo.

    Aprovada em 15 de Maio de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

    Promulgada em 23 de Junho de 2009. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 24 de Junho de 2009. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT