Portaria n.º 714/2008, de 31 de Julho de 2008

Portaria n. 714/2008

de 31 de Julho

A Portaria n. 1390/2006, de 12 de Dezembro, determinou a suspensáo da admissáo de novas candidaturas às acçóes da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais de Âmbito Regional, abreviadamente designado por medida AGRIS do 3. Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), nos termos do seu artigo 1., considerando que, na sequência da reavaliaçáo financeira do sistema a que se procedeu, de acordo com o que vinha determinado pela Portaria n. 459/2006, de 18 de Maio, se concluiu que as candidaturas já admitidas envolvem montantes que esgotam as disponibilidades orçamentais da medida AGRIS.

Náo obstante o condicionalismo atrás referido permanecer actual, existem acçóes que pela sua natureza náo implicam qualquer esforço financeiro por parte da administraçáo central, circunstância que ocorre no âmbito da subacçáo n. 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acçáo n. 6, «Caminhos e electrificaçáo agro -rurais», caso em que a contrapartida nacional é assegurada através dos orçamentos autárquicos, o que acontece, especificamente, quanto à tipologia «Caminhos rurais» previsto na alínea b) do artigo 4. do regulamento republicado em anexo à Portaria n. 1197/2003, de 13 de Outubro.

Considerando também a necessidade de optimizar a utilizaçáo das dotaçóes comunitárias ainda disponíveis, permitindo assim elevar o grau de execuçáo da medida AGRIS e náo existindo, no caso vertente, qualquer constrangimento de natureza orçamental que obrigue à manutençáo da suspensáo da admissáo de candidaturas, justifica -se a sua derrogaçáo, constante da Portaria n. 1390/2006, de 12 de Dezembro, restrita à referida subacçáo, na tipologia «Caminhos rurais».

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 163 -A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.

Admissáo de candidaturas

Em derrogaçáo do disposto na Portaria n. 1390/2006, de 12 de Dezembro, sáo admitidas candidaturas à tipologia «Caminhos rurais» da subacçáo n. 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acçáo n. 6, «Caminhos e electrificaçáo agro -rural», da medida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT