Portaria n.º 624/2008, de 21 de Julho de 2008

Portaria n. 624/2008

de 21 de Julho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APAT - Associaçáo dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 6, de 15 de Fevereiro de 2008, e 8, de 29 de Fevereiro de 2008, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade transitária de organizaçáo do transporte e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

Os outorgantes da primeira das convençóes referidas requereram a sua extensáo aos empregadores náo filiadas na associaçáo outorgante e aos trabalhadores das profissóes previstas que na área de aplicaçáo da convençáo se dediquem à mesma actividade; os outorgantes da segunda convençáo requereram a sua extensáo às empresas da mesma área e âmbito de actividade náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, representados pela associaçáo sindical outorgante.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2006 e de 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 4647, dos quais 985 (21,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 363 (7,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo entre 21 e 50 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, os subsídios de deslocaçáo no continente e ilhas e no estrangeiro, em 3 % e 2,8 %, respectivamente, os abonos para refeiçáo em prestaçáo de trabalho suplementar, entre 2 % e 2,4 %, as diuturnidades, em 3 % e o subsídio de refeiçáo em 3,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas...

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