Portaria n.º 582/2008, de 07 de Julho de 2008

Portaria n.º 582/2008 de 7 de Julho Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Herdade da Estepa -- Produção Animal, L. da , com o número de identificação fiscal 507227158 e sede na Herdade da Estepa, 7885 -106 Moura, a zona de caça turística da Herdade da Estepa (processo n.º 4912- -DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na fre- guesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização...

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