Portaria n.º 567/2008, de 01 de Julho de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 567/2008 de 1 de Julho Pela Portaria n.º 400/2000, de 14 de Julho, alterada Por- taria n.º 1605/2007, de 19 de Dezembro, foi concessionada à D. A. C. C. -- Caçadores, L. da , a zona de caça turística de Vale Palhais (processo n.º 2275 -DGRF), situada no município de Moura, válida até 14 de Julho de 2008. Veio agora a D. A. C. C. -- Caçadores, L. da , requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o esti- pulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de oito anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 1236 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 33 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz...

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