Portaria n.º 575/2008, de 04 de Julho de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 575/2008 de 4 de Julho Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Miratordo, L. da , com o número de identi- ficação fiscal 508093660 e sede na Avenida de São João de Deus, 27, 3.º, direito, 1000 -279 Lisboa, a zona de caça turística Miratordo (processo n.º 4830 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de...

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